quarta-feira, 20 de maio de 2009

Terceira dica: proprietários "limpos"

Assim como você caro leitor, eu continuo buscando uma casa na Cidade do Rio de Janeiro ou em suas imediações (Niterói, por exemplo). Detalhe: regular.

Tá difícil ...

Mas vai melhorar !!!!

Bem, após a dica da Certidão de Ônus Reais, e os carnês de pagamento do IPTU do imóvel quitados, vem a terceira dica: proprietários "limpos". Mas o que quero dizer com proprietários "limpos" ? Vamos lá.

Qualquer negociação tem sempre dois lados: o que compra e o que vende. No caso de imóveis não é diferente: temos o lado do comprador (que é o nosso) e o caso do vendedor (que é o do proprietário atual do imóvel). Ora, se o proprietário atual do imóvel tiver alguma dívida que possa ser traduzida em dinheiro, dependendo da dívida, ele deve ser sanada antes da negociação do imóvel. Vamos a um exempo: lembra da postagem anterior, quando eu escrevi que o proprietário inha uma dívida com a Fazenda Pública por conta de IPUT não pago ? Pois bem, esta é uma daquelas dívidas que têm que ser sanadas antes da venda do imóvel, pois o proṕrio imóvel pode ser usado pela Faznda Pública para quitar a dívida. Quando isso acontece o imóvel vai a leilão, alguém arremata por um montante, a Fazenda Pública tira deste montante o que é dela, incluido os custos da realização do leilão, e dá para o ex-proprietário o que sobrar. Isso vai acontecer até que TODA a dívida para com a Fazenda Pública tenha sido sanada. O mesmo vale, por exemplo, para o Imposto de Renda.

Esta situação de dívida para com a Fazenda pública é um das mais básicas. Uma outra situação por exemplo, é quando o proprietário é casado com união de bens e o cônjuge tem uma dívida. vai cair no mesmo caso. Dei este exemplo, pois o imóvel pode estar no nome de apenas um dos cônjuges, o que não faz a menos diferença para a Justiça.

Um monte de situações podem acontecer que serão descritas com mais detalhes no livro que estamos escrevendo. Se quiser entrar em contato para relatar sua experiência na compra de imóveis, clique aqui

Lembre-se: qualquer dúvida, peça auxílio a um advogado.


Na próxima postagem: comprador, vendedor, corretor e banco, os quatro elementos envolvidos na compra de um imóvel.

Bem, tudo de bom e até a próxima postagem !

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